Uma Apostila é uma certificação internacional comparável a um reconhecimento notarial no direito interno e, normalmente, complementa um reconhecimento notarial local do documento. Se a convenção se aplicar entre dois países, essa apostila é suficiente para certificar a validade de um documento e elimina a necessidade de dupla certificação, pelo país de origem e depois pelo país de destino.
Existem dois tipos de Apostilas que podem estar envolvidos no seu pedido de tradução.
Apostila do documento. É quando obtém uma Apostila no documento original junto da entidade emissora. Por exemplo: se tem um documento (por exemplo, certidão de nascimento) emitido no seu país de origem (por exemplo, França) para ser utilizado no estrangeiro (por exemplo, Japão), então precisará de uma Apostila da França a certificar a sua certidão de nascimento. Nós (Translayte) procederemos então à tradução de ambos, a certidão de nascimento e a Apostila, para japonês. O que a torna aceitável no Japão (ou numa embaixada japonesa).
Apostila da tradução. É quando nós (Translayte) traduzimos o seu documento e, em seguida, obtemos uma Apostila na tradução. Isto também é conhecido como uma Tradução Legalizada e é útil quando traduz um documento num país (por exemplo, Reino Unido) para ser utilizado no estrangeiro ou numa embaixada estrangeira (por exemplo, Coreia). A tradução legalizada garante à autoridade recetora que a tradução foi feita por um profissional competente, pois a sua assinatura foi certificada por um Notário, cuja assinatura, por sua vez, foi certificada por uma autoridade no país. Neste momento, só podemos fornecer apostilas emitidas no Reino Unido para as nossas traduções.
Podemos obter uma Apostila para todas as traduções que realizamos. Isto também requer um Notário e será refletido no orçamento fornecido.